O prefeito de Manaus, David Almeida, sancionou a Lei nº 3.437, que altera a Lei nº 1.628, de 2011, referente ao IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana). A principal alteração prevê isenção do IPTU para imóveis residenciais cujo imposto seja inferior a duas UFMs (Unidades Fiscais Municipais), equivalente a R$ 145,37 neste ano.
A medida será aplicada automaticamente a imóveis de uso exclusivamente residencial que cumpram esse critério, além de outros requisitos previstos na legislação. O objetivo é beneficiar propriedades de menor valor tributário, especialmente aquelas pertencentes a famílias de baixa renda.
Para compensar a redução na arrecadação devido à isenção, o município fará a atualização cadastral dos imóveis. Essa atualização poderá ajustar a base de cálculo do IPTU, garantindo a manutenção da arrecadação sem impactar as residências que se enquadram no benefício.