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Empresas têm prazo até 31 de março para realizar o recadastramento no transporte rodoviário intermunicipal no Amazonas

Empresas têm prazo até 31 de março para realizar o recadastramento no transporte rodoviário intermunicipal no Amazonas

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As empresas que atuam no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros na modalidade regular devem realizar o recadastro até o dia 31 de março junto à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam).

A modalidade regular é caracterizada por viagens realizadas entre terminais rodoviários, utilizando ônibus. Atualmente, essa modalidade conta com 15 linhas que conectam 11 municípios, um distrito e uma comunidade.

O diretor-presidente da Arsepam, Ricardo Lasmar, ressaltou que, caso o procedimento não seja realizado, os operadores estarão em situação irregular e poderão ser penalizados a partir de 1º de abril. As multas podem chegar a R$ 4.636,42 (dobrando em casos de reincidência), além da possibilidade de revogação da autorização de operação.

“Nosso compromisso é garantir um transporte intermunicipal cada vez mais seguro para a população. Por isso, é fundamental que as empresas regularizem sua situação junto à Arsepam. Transporte seguro é transporte regulamentado, o que assegura mais segurança tanto para os passageiros quanto para os operadores”, destacou.

Procedimento

A relação de documentos necessários para o recadastro está disponível no site da Arsepam, no endereço www.arsepam.am.gov.br, na seção ‘Documentos Cadastro de Veículos’. Após reunir todos os documentos, o representante da empresa deve comparecer à sede da Arsepam, localizada na avenida Álvaro Maia, 2.357, bairro Adrianópolis, Edifício Corporate Trade Center, 11º andar, para finalizar o recadastro.

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