Efetuar o trajeto de 57 quilômetros de Rio Preto da Eva até Manaus semanalmente seria caro para o aposentado Fernando de Abreu se ele não contasse com o Passe Legal, um benefício assegurado pelo artigo 41 da Lei 241/15 e pela Resolução N° 5/2019 da CERCON. Como pessoa com deficiência, ele tem o direito ao Passe Legal para os transportes intermunicipais.
Residente do município vizinho, Fernando vai à capital uma vez por semana. Ele perdeu metade do pulmão devido às sequelas da tuberculose e, desde 2022, utiliza o Passe Legal, que é emitido pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), por meio da Secretaria Executiva da Pessoa com Deficiência (SePcD).
“Agora, devido à minha deficiência interna, eu tenho minhas carteirinhas, o que facilita bastante. Facilita minha entrada em bancos, supermercados e me dá prioridade nas passagens de ônibus para me locomover na cidade. Eu não preciso pagar nada, mostro o cartão e o motorista abre a porta. Isso também ajuda no embarque para outros municípios”, comentou o morador de Rio Preto da Eva, que possui o Passe Legal e a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (CiPcD).
Abreu também destacou a importância de as pessoas conhecerem e respeitarem esse direito, pois ele enfrenta discriminação constantemente. “É um direito adquirido, justamente porque nós, deficientes, somos muito discriminados. Já sofri discriminações, com pessoas zombando de mim e rindo na minha cara”, enfatizou.
O Passe Legal, também conhecido como carteirinha intermunicipal, garante ainda um desconto de 50% na passagem para o acompanhante do PcD. Para isso, o acompanhante deve estar devidamente registrado no Passe Legal como acompanhante e acompanhar a pessoa com deficiência, desde que seja maior de idade ou emancipado.
A gratuidade é de duas vagas por embarcação ou veículo para a PcD. Caso a cota já esteja preenchida, as demais pessoas com deficiência têm direito a um desconto de 50%, assim como o acompanhante registrado.
Com a ampliação da informação, mais pessoas com deficiência estão buscando o benefício. Apenas no primeiro semestre de 2024, a Sejusc já emitiu 1.224 Passes Legais, além de 2.652 unidades da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência.
Como solicitar
O documento é emitido pela Sejusc, no Centro Estadual de Cuidados para Idosos e Pessoas com Deficiência (CECIPcD), localizado na rua Marquês de Quixeramobim, 210, no bairro Flores. Os atendimentos ocorrem de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Para solicitar o Passe Legal e a CiPcD é necessário preencher um formulário no próprio atendimento e apresentar os seguintes documentos:
Passe Legal:
Realizado presencialmente na CECIPcD ou nos PACs
Preencher formulário disponibilizado pela SEPcD em unidade de saúde do SUS
Cópia de RG;
Cópia de CPF;
Cópia de Comprovante de Residência (últimos 3 meses)
1 foto 3X4 (atual)
Resultado de exames complementares (exemplo: deficiência visual, exame de acuidade visual).
CIPCD:
Realizado através do aplicativo SASI ou presencialmente na CECIPcD ou nos PACs
RG;
CPF;
Comprovante de residência (últimos 3 meses)
Foto 3X4;
Tipagem Sanguínea
Telefone;
Laudo Médico com CID;
Resultado de exames complementares (exemplo: deficiência visual, exame de acuidade visual).