O 1º Feirão do Programa Amazonas Meu Lar, organizado pelo Governo do Amazonas, será realizado no sábado e domingo (16 e 17 de novembro), das 9h às 19h, no Centro de Convenções Vasco Vasques, localizado na zona centro-sul de Manaus. Em parceria com empresas do setor da construção civil e do mercado imobiliário, o evento é voltado exclusivamente para quem está em busca de financiamento habitacional e deseja solicitar o Subsídio Entrada do Meu Lar, oferecido pelo Estado.
Segundo o secretário de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (Sedurb), Marcellus Campêlo, os participantes devem levar os documentos necessários para que seja feita a análise de crédito para o financiamento dentro das condições do programa Amazonas Meu Lar.
Os documentos exigidos são: RG e CPF; certidão de nascimento; comprovação do estado civil (certidão de casamento, averbação de divórcio, caso aplicável, ou, se for viúvo, certidões de óbito e de casamento); comprovante de residência atualizado, com CEP e em nome do interessado; comprovante de renda; contracheques dos últimos 3 meses; contracheque com rendimento variável dos últimos 6 meses; declaração de Imposto de Renda (com recibo de entrega); Carteira de Trabalho; extrato analítico do FGTS (obtido no banco ou site); e certidões negativas de débito do SPC e/ou Serasa.
Para autônomos, é necessário apresentar os seguintes documentos: Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) emitido pela empresa contratante; extratos bancários dos últimos 6 meses, que comprovem a movimentação financeira (entradas); Notas Fiscais que comprovem os serviços prestados; contratos de prestação de serviços; e Declaração Anual do MEI.
O Amazonas Meu Lar é um programa gerido pela Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE), pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (Sedurb), pela Superintendência de Habitação do Amazonas (Suhab) e pela Secretaria das Cidades e Territórios (Sect).
O Subsídio Entrada do Meu Lar é uma linha de apoio para aqueles que desejam obter um financiamento para a aquisição de um imóvel por meio do programa Minha Casa, Minha Vida, com o auxílio de um valor disponibilizado pelo Estado para compor a entrada. Famílias com renda de até R$ 8 mil podem se beneficiar do programa. Os valores do subsídio variam entre R$ 35 mil, R$ 30 mil e R$ 20 mil, conforme a faixa de renda.
Para facilitar o atendimento durante o Feirão, é recomendado que os interessados realizem o pré-cadastro no site do programa www.amazonasmeular.am.gov.br ou pelo aplicativo SASI, disponível para Android e iOS. Para acessar o subsídio, também é necessário selecionar essa opção no momento da inscrição.
Documentos para o pré-cadastro no aplicativo SASI ou no site www.amazonasmeular.am.gov.br:
- Documento de Identidade, CPF e Título de Eleitor do titular.
- Documento de Identidade, CPF e Título de Eleitor do cônjuge (se houver).
- Documento de Identidade, CPF ou Certidão de Nascimento dos dependentes (se houver).
- Documento de Identidade e CPF dos dependentes sob tutela ou curatela.
- Número de registro no CadÚnico (se houver).
- Comprovante de estado civil: Certidão de casamento, averbação de divórcio, certidão de óbito ou certidão de união estável.
- Comprovante de residência com CEP atual.
- Documento que comprove o período de moradia (mínimo de 3 anos).
- Comprovante de renda atualizado (de todos que residem no imóvel), emitido nos últimos 2 meses.
- Certidão negativa de débito do SPC, Serasa, sistemas bancários e outros.
- Procuração pública (caso seja necessário representação).
Comprovantes da Condição de Moradia:
- Recibo de aluguel e/ou contrato de locação.
- Declaração do proprietário do imóvel (com RG e CPF dele e/ou documento de propriedade ou posse do imóvel, caso o imóvel seja cedido).
- Fotos do imóvel (frente, fundo, laterais, nível da rua, e entorno) no caso de moradia considerada submoradia (barraco/palafita).
- Documentação comprobatória de acompanhamento de órgão competente em caso de situação de abrigo ou rua.
Documentação Especial para Comprovação da Condição de Prioridade:
- Laudo médico, emitido no máximo há 3 anos.
- Apresentação de curatela, caso seja responsável por algum interessado.
- Em caso de área de risco, emergência ou calamidade pública, é necessário apresentar documentação comprobatória do órgão competente.
- Comprovante de recebimento de auxílio emergencial para custeio de moradia.
- Documentação comprobatória de vítima de violência doméstica e familiar (decisão judicial ou medida protetiva).