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Governo do Amazonas assegura medicamentos gratuitos para pacientes com esclerose múltipla

Governo do Amazonas assegura medicamentos gratuitos para pacientes com esclerose múltipla

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No dia 30 de agosto, é celebrado o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla. Para marcar essa data, a Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) destaca a importância do tratamento da doença. Os medicamentos, segundo o órgão, são fornecidos gratuitamente pelo Governo do Estado para pacientes registrados no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf), da Central de Medicamentos do Amazonas (Cema).

Atualmente, conforme a SES-AM, 115 pacientes no Estado recebem oito tipos de medicamentos especiais, que são de alto custo e de uso contínuo para controlar essa condição autoimune e crônica que afeta o sistema nervoso central. Esses medicamentos, padronizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), são distribuídos tanto para pacientes da capital quanto do interior, com valores de mercado que variam de R$ 250 a R$ 60 mil. O Ceaf opera atualmente com recursos do Ministério da Saúde (MS) e do Governo do Amazonas.

“Esses medicamentos, padronizados pelo SUS, previnem o agravamento e a progressão da doença. O Governo do Amazonas continua investindo na distribuição desses remédios, que ajudam a melhorar a qualidade de vida dos pacientes diagnosticados com esclerose múltipla”, afirma a secretária de Estado de Saúde, Nayara Maksoud.

A gerente de Assistência Farmacêutica do Amazonas, Gleice Baiocco, informa que os medicamentos incluídos na tabela do SUS para o tratamento da esclerose múltipla são: Alentuzumabe, Betainterferona, Fingolimode, Fumarato de Dimetila, Glatirâmer, Natalizumabe, Teriflunomida e Azatioprina. Ela explica que esses remédios são fornecidos aos pacientes conforme a prescrição médica, com agendamento mensal.

Gleice Baiocco ressalta que, para se cadastrar no Ceaf e ter acesso aos medicamentos, o paciente precisa apresentar o Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização (LME), a receita médica, a Classificação Internacional de Doenças (CID), fornecida pelo médico, além de exames específicos, conforme o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCTD).

É também necessário que o responsável pelo paciente apresente documentação pessoal para o cadastro. Se o paciente for menor de idade, o representante legal deve retirar a medicação. “Durante o cadastro, a documentação é avaliada. Dependendo da necessidade do paciente, as retiradas ou aplicações podem ser mensais, trimestrais, semestrais ou até anuais, conforme o caso”, explica Gleice Baiocco.

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