O acesso às políticas públicas voltadas ao meio rural é garantido aos trabalhadores que se enquadram na categoria de Agricultor Familiar. De acordo com o Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam), o enquadramento permite a obtenção de documentos rurais, a solicitação de crédito agrícola e a participação em programas governamentais, como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
Presente nos 62 municípios do Amazonas, com 75 Unidades Locais (UnLoc’s) e postos avançados, o Idam atende mais de 48 mil agricultores familiares. A categoria abrange pequenos produtores rurais, indígenas, aquicultores, pescadores artesanais, extrativistas, silvicultores e assentados da reforma agrária — todos considerados integrantes da Agricultura Familiar.
A Agricultura Familiar é representada legalmente pelo Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). Segundo o Governo Federal, trata-se de uma categoria social caracterizada por formas próprias de organização econômica, social, cultural e ambiental, nas quais as atividades produtivas são conduzidas e gerenciadas pela própria família, com predominância de mão de obra familiar.
“Com o reconhecimento como agricultor familiar, o trabalhador tem acesso a diversos programas governamentais, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), além do próprio PAA. O CAF também é utilizado para a solicitação da aposentadoria rural”, explicou Carlos Alberto Magalhães, responsável técnico pelo CAF no Idam.
O CAF é o documento que identifica a Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA), caracteriza o Empreendimento Familiar Rural (EFR) e também reconhece as formas associativas da agricultura familiar, como cooperativas e associações. A inscrição no cadastro é gratuita e pode ser feita nas UnLoc’s e postos avançados do Idam.
Requisitos para o enquadramento
Para obter o CAF e ser reconhecido como agricultor familiar, é necessário atender aos seguintes critérios:
- Possuir, sob qualquer forma de posse, área(s) que somem até 4 módulos fiscais;
- Utilizar, predominantemente, mão de obra da própria família nas atividades do estabelecimento ou empreendimento rural;
- Obter, no mínimo, 50% da renda bruta familiar a partir dessas atividades econômicas;
- Ter a gestão do estabelecimento ou empreendimento feita exclusivamente pela família.
Estando em conformidade com esses critérios, o produtor pode procurar uma unidade do Idam com a seguinte documentação:
- Documento oficial com foto do declarante (RG, CNH, entre outros);
- Cópia do CPF de todos os integrantes da unidade familiar com mais de 16 anos;
- Comprovante de posse ou propriedade da terra (certidão de matrícula, escritura pública, entre outros);
- Documentos que comprovem a renda, como Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ou Bloco de Produtor Rural.