Logo OPA - nova

Residências de baixo valor em Manaus têm isenção de IPTU

Residências de baixo valor em Manaus têm isenção de IPTU

Compartilhe esta notícia!

O prefeito de Manaus, David Almeida, sancionou a Lei nº 3.437, que altera a Lei nº 1.628, de 2011, referente ao IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana). A principal alteração prevê isenção do IPTU para imóveis residenciais cujo imposto seja inferior a duas UFMs (Unidades Fiscais Municipais), equivalente a R$ 145,37 neste ano.

A medida será aplicada automaticamente a imóveis de uso exclusivamente residencial que cumpram esse critério, além de outros requisitos previstos na legislação. O objetivo é beneficiar propriedades de menor valor tributário, especialmente aquelas pertencentes a famílias de baixa renda.

Para compensar a redução na arrecadação devido à isenção, o município fará a atualização cadastral dos imóveis. Essa atualização poderá ajustar a base de cálculo do IPTU, garantindo a manutenção da arrecadação sem impactar as residências que se enquadram no benefício.

Fique por dentro

Receba as últimas notícias do Amazonas, sobre política, meio ambiente e muito mais, sem notícias tendenciosas ou sensacionalistas.

    Ao clicar em Cadastrar, você confirma que concorda com nossos Termos e Condições.

    Notícias Relacionadas