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Sepror comunica que início do pagamento do Seguro Defeso Extraordinário será na próxima segunda-feira

Sepror comunica que início do pagamento do Seguro Defeso Extraordinário será na próxima segunda-feira

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A Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror), por meio da Secretaria Executiva de Pesca e Aquicultura (Sepa), anunciou nesta sexta-feira (03/01) que a Caixa Econômica Federal divulgou o calendário de pagamentos do Auxílio Extraordinário. A partir da próxima segunda-feira (06/01), começará o pagamento destinado a pescadores e pescadoras artesanais que são beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro-Defeso) e que estão registrados em municípios da Região Norte.

A informação foi compartilhada pelo titular da Sepa/Sepror, Alessandro Cohen. “Todos os pescadores que estão regularizados junto às suas respectivas entidades de classe, nos municípios do Amazonas contemplados, serão beneficiados. Homens e mulheres pescadores aguardam com expectativa a liberação dessa assistência extraordinária”, declarou o secretário.

Para o secretário da Sepror, Daniel Borges, “essa medida do governo federal, concretizada pela Caixa Econômica, complementa diversas ações em apoio aos pescadores e pescadoras durante o período de estiagem, como, por exemplo, a distribuição de 200 toneladas de alimentos no segundo semestre de 2024, com a participação do governador Wilson Lima”, ressaltou o secretário.

Calendário de Pagamento

O pagamento será realizado em parcela única no valor de R$ 2.824,00, conforme o seguinte calendário:

  • Final de CPF 0 e 1 – 06/01/2025
  • Final de CPF 2 e 3 – 07/01/2025
  • Final de CPF 4 e 5 – 08/01/2025
  • Final de CPF 6 e 7 – 09/01/2025
  • Final de CPF 8 e 9 – 10/01/2025

Os pescadores beneficiados no Amazonas, conforme informações da Caixa Econômica, serão aqueles dos municípios de Autazes, Codajás, Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Novo Airão, São Gabriel da Cachoeira, Nhamundá, Itapiranga, Nova Olinda do Norte, São Sebastião do Uatumã e Barreirinha.

Seguro Defeso Extraordinário

O Auxílio Extraordinário foi instituído pela Medida Provisória nº 1.263/2024, para beneficiar pescadores artesanais que recebem o Seguro-Defeso e residem em municípios da Região Norte em situação de emergência, conforme reconhecido pelo Poder Executivo Federal. Têm direito ao benefício as pessoas que receberam o Seguro-Pescador até o dia 8 de outubro de 2024, data de publicação da MP.

Os pagamentos serão feitos pela Caixa Econômica Federal, por meio de conta poupança social digital aberta automaticamente em nome do beneficiário ou outra conta do mesmo banco, desde que em nome do beneficiário.

A Caixa Econômica não poderá realizar descontos ou compensações que reduzam o valor do pagamento, como forma de quitar dívidas ou recompor saldo negativo preexistente do beneficiário.

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